Este trecho que escrevo hoje é um parêntese na linha de pensamento seguida no texto anterior e é uma reflexão sobre as raízes da nossa natureza reativa, ou seja, porque temos a tendência a esperar o que vem "de cima".
CIDADANIA ATIVA
No Brasil o desprezo ou submissão cega à Lei reflete a (e se reflete na) nossa educação autoritária.
Parece um contra-senso, mas o autoritarismo constrói, por um lado, indivíduos dominados e, por outro, pessoas que não sentem prazer em respeitar as regras. Nesse tipo de ambiente social toda lei é pouca e há a crença de que só com a repressão é possível conseguir alguma ordem!
Você já parou para pensar se as regras na sua casa (seja você pai ou filho) são claras? E como foram estabelecidas as regras? Unilateralmente ou com a participação democrática de todos os membros, inclusive os filhos?
E na escola, quem sabe as regras que a regulam? Os estudantes sabem e participam da elaboração do seu regimento? Faz parte das atividades escolares conhecer as leis que regem nosso país?
Se as respostas foram negativa (e, provavelmente, foram), pense: como pessoas forjadas na ditadura da ignorância das regras, podem ser cidadãos construtores de democracia?
Assim, concluímos que, se quisermos ser bons jogadores, a primeira coisa a fazer é conhecer as regras do jogo, não é?
Vamos ver este assunto na próxima postagem: fundamentos legais da gestão participativa no Brasil.
Até lá!
domingo, 24 de maio de 2009
segunda-feira, 23 de março de 2009
domingo, 8 de março de 2009
As várias faces das ong's - parte I
Há 8 anos atrás, quando fundamos o INSTITUTO ARBORIZE acreditávamos que a função das Ong's era a execução de projetos para benefício de determinado grupo social / comunidade e/ou causa. Por exemplo: atendimento a crianças carentes do bairro “X”, alfabetização de adultos, recuperação de áreas degradadas, mutirão de limpeza do rio tal, atendimento a idosos, etc.
Hoje, à luz da articulação entre teoria e prática da participação na vida da cidade/região que em que atuamos, consolidamos outra percepção do papel de cada segmento político do Estado: ao “produtivo” é legado o espaço do lucro; ao governo, o de regulamentação, arrecadação e administração dos recursos destinados ao provimento dos serviços básicos à população; e, à sociedade civil (ong’s), o controle social, ou seja, exercício da pressão necessária à efetivação das políticas para o melhor atendimento do interesse do coletivo. É desta tensão que se alimenta o equilíbrio das relações intra-Estado(*).
DEMOCRACIAS
A Democracia Representativa – aquela gerada pelo voto – não tem dado conta de construir a equidade social sonhada, visto que, em geral, o poder econômico se apodera daqueles que deveriam nos representar. Com esta constatação, ao longo do século XX muitas nações vêm construindo ou consolidando a Democracia Participativa, sendo que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 – CF/88 consagra ambas as modalidades de exercício da soberania popular, conforme seu Art. 1º. Parágrafo único onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Para efetivar esta soberania, estão previstos em nossa Carta Magna: o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular - aí designada como o acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um projeto de lei cumpridos certos pressupostos legais, a ser submetido à votação do Poder Legislativo. Leis derivadas da CF alargam o conceito de Iniciativa Popular propondo diversos mecanismos para sua efetivação - Orçamento Participativo e Conselhos ou Comitês Gestores – com maior autonomia de decisão ou meramente consultivos.
EFETIVAÇÃO DO ESPAÇO DE DECISÃO
De forma geral, a participação popular nestes espaços de decisão se dá pela chamada "sociedade civil organizada", ou seja, por coletivos de indivíduos, juridicamente constituídos - associações, fundações e outras formas de organizações sem fins lucrativos. Tais entidades existem pelo desejo expresso de defender determinado aspecto ou grupo social, conforme uma visão de sociedade definida, e têm a importância da qualidade do discurso visto que supostamente domina o tema cuja defesa abraça.
Neste contexto, a execução das políticas públicas é papel do Governo que pode fazê-lo diretamente ou mediante contratação de entidade privada que pode ser uma ONG, OSCIP ou Empresa.
A Democracia Participativa depende, portanto, do fortalecimento da “sociedade civil organizada” através da aglutinação de números crescentes de cidadãos em torno de tais entidades, escolhidas conforme as convicções de cada um.
(*)Conjunto de poderes políticos de uma nação (Michaellis/2006)
Daremos seguimento na próxima terça feira (24/03)
Até lá!
Hoje, à luz da articulação entre teoria e prática da participação na vida da cidade/região que em que atuamos, consolidamos outra percepção do papel de cada segmento político do Estado: ao “produtivo” é legado o espaço do lucro; ao governo, o de regulamentação, arrecadação e administração dos recursos destinados ao provimento dos serviços básicos à população; e, à sociedade civil (ong’s), o controle social, ou seja, exercício da pressão necessária à efetivação das políticas para o melhor atendimento do interesse do coletivo. É desta tensão que se alimenta o equilíbrio das relações intra-Estado(*).
DEMOCRACIAS
A Democracia Representativa – aquela gerada pelo voto – não tem dado conta de construir a equidade social sonhada, visto que, em geral, o poder econômico se apodera daqueles que deveriam nos representar. Com esta constatação, ao longo do século XX muitas nações vêm construindo ou consolidando a Democracia Participativa, sendo que, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 – CF/88 consagra ambas as modalidades de exercício da soberania popular, conforme seu Art. 1º. Parágrafo único onde se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Para efetivar esta soberania, estão previstos em nossa Carta Magna: o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular - aí designada como o acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um projeto de lei cumpridos certos pressupostos legais, a ser submetido à votação do Poder Legislativo. Leis derivadas da CF alargam o conceito de Iniciativa Popular propondo diversos mecanismos para sua efetivação - Orçamento Participativo e Conselhos ou Comitês Gestores – com maior autonomia de decisão ou meramente consultivos.
EFETIVAÇÃO DO ESPAÇO DE DECISÃO
De forma geral, a participação popular nestes espaços de decisão se dá pela chamada "sociedade civil organizada", ou seja, por coletivos de indivíduos, juridicamente constituídos - associações, fundações e outras formas de organizações sem fins lucrativos. Tais entidades existem pelo desejo expresso de defender determinado aspecto ou grupo social, conforme uma visão de sociedade definida, e têm a importância da qualidade do discurso visto que supostamente domina o tema cuja defesa abraça.
Neste contexto, a execução das políticas públicas é papel do Governo que pode fazê-lo diretamente ou mediante contratação de entidade privada que pode ser uma ONG, OSCIP ou Empresa.
A Democracia Participativa depende, portanto, do fortalecimento da “sociedade civil organizada” através da aglutinação de números crescentes de cidadãos em torno de tais entidades, escolhidas conforme as convicções de cada um.
(*)Conjunto de poderes políticos de uma nação (Michaellis/2006)
Daremos seguimento na próxima terça feira (24/03)
Até lá!
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